CFMV reforça pedido para MEC suspender graduação a distância em Medicina Veterinária

Na tarde de sexta-feira (1º), o Conselho Federal de Medicina Veterinária encaminhou ofício diretamente ao diretor de Política Regulatória da Secretaria de Regulação do Ensino Superior do Ministério da Educação (Seres/MEC), Paulo Augusto Meyer Mattos Nascimento. Trata-se do mesmo ofício enviado em 25 de outubro, em nome da secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Helena Sampaio, questionando a exclusão da Medicina Veterinária do rol dos cursos de graduação impedidos de serem ministrados a distância.

Na ocasião do envio do primeiro ofício, estava em vigor uma consulta pública, resultado de grupo de trabalho do ministério visando obter subsídios para melhorar a qualidade da oferta e valorizar a prática no Ensino a Distância (EaD) para cursos superiores. A princípio, apenas Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia seriam alvo desse projeto de política educacional, porém 16 cursos foram contemplados na consulta pública, realizada de 19 de outubro a 20 de novembro.

No entanto, além de não dar retorno sobre o ofício enviado em outubro, o ministério publicou a Portaria nº 2.041/2023, no dia 30 de novembro, a qual suspende por 90 dias o processo de autorização de 16 cursos de graduação e de licenciaturas e o credenciamento de Instituições de Educação Superior (IES) na modalidade de graduação a distância.

Reunião realizada em auditório do MEC, em 24 de novembro, reuniu representantes de conselhos profissionais de forma presencial e on-line

Tudo isso apesar de, no dia 24 de novembro, a chefe de Gabinete, Erivânia Camelo, e o diretor do Departamento Jurídico, Cyrlston Valentino, terem representado o conselho federal em reunião convocada pelo ministério para expor e debater os resultados da consulta pública. Na ocasião, Valentino expôs aos presentes, em especial a Nascimento, que coordenou o encontro, as razões pelas quais a Medicina Veterinária deveria estar inclusa no rol de cursos de graduação impedidos de serem ministrados a distância. Afinal, praticamente todas as disciplinas da formação, além dos estágios e projetos de extensão, exigem atividades práticas.

Nascimento alegou que a Medicina Veterinária havia sido excluída da consulta pública (e da portaria que veio em seguida) pelo fato de suas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) não expressarem claramente que o percentual de atividades práticas realizadas ao longo da graduação supera os 30%, o que ocorre nas licenciaturas e no 16 cursos contemplados.

Atividades práticas na graduação em Medicina Veterinária superam 30%

No encaminhamento do ofício a Nascimento, o conselho solicita providências visando à retificação da Portaria nº 2.041/2023, incluindo os cursos de Medicina Veterinária entre aqueles cujos processos de autorização na modalidade EaD foram suspensos. E complementa que as DCNs são claras no que diz respeito à realização do estágio prático supervisionado (em serviço, no 9º e 10º período, o que equivale a 20% do curso) e aos 10% obrigatórios de participação em projetos de extensão. Sem falar que as DCNs estabelecem expressamente que “O curso de Medicina Veterinária deverá se alicerçar em atividades práticas”, as quais são essenciais à formação do profissional e devem estar inseridas “desde os semestres iniciais”.

Vale ressaltar que a não inserção da Medicina Veterinária contraria o que foi sinalizado pelo diretor de Regulação da Educação Superior, Daniel Ximenes, ao presidente e à vice-presidente do CFMV. Em reunião realizada em 20 de setembro, no ministério, o diretor da Seres havia compartilhado, com Francisco Cavalcanti e Ana Elisa Almeida, que a Medicina Veterinária faria parte dos cursos que comporiam a consulta pública, o que não ocorreu.

Créditos: Assessoria de Comunicação do CFMV

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